(...) uma emissão obrigacionista, podem beneficiar da cobertura do Estado, o que significa que a emissão tem um menor risco e, por isso, um menor custo já que se o banco não conseguir cumprir os compromissos, o Estado assegura-os.
De acordo com essa lei, o Estado português passa a ter a possibilidade de conceder, a título excepcional e no valor até 20 mil milhões de euros, garantias às instituições de crédito em operações de financiamento, como seja a emissão de obrigações ou papel comercial.
in publico
Sem comentários:
Enviar um comentário