A partir de 1 de Janeiro acabam os exageros na fixação de taxas cobradas pelos bancos. No crédito pessoal, o máximo permitido é de 16,9 por cento
O objectivo do diploma é fixar o tecto máximo dos juros, ou a taxa a partir da qual poderá ser considerada usura (valor exagerado ou acima da lei), sem criar limitações à prática de taxas mais baixas, que correspondam à prática comercial ou à negociação entre os clientes e as instituições. O BdP avisa que as taxas agora definidas constituem limites máximos, "não podendo, em caso algum, ser referidas como "taxas legais"".
publico,8dez09
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