domingo, outubro 22, 2006

"Cromo" é crime

Se chamar "cromo" a outra pessoa, será que a está a ofender para efeitos criminais?
O Tribunal da Comarca de Ourém e a Relação de Coimbra foram chamados a dar resposta à questão.
E concluíram que classificar alguém com a palavra "cromo" constitui uma ofensa à consideração, à reputação e à auto-estima da pessoa e que, por isso, se está a cometer o crime de injúria, previsto no artigo 181.º do Código Penal.
 
in DN
 

1 comentário:

Anónimo disse...

... as escolhas musicais deste blog têm tendência a surpreender-me pela positiva e levam-me a deixar esta página ligada enquanto... divago por aí.. :O)
e a escolha desta semana não é excepção :O)