O que é discutível - no plano teórico - é se esse é o conceito legal de «atentado ao Estado de Direito».
Não caberá neste conceito a tentativa de controlar meios de comunicação social privados?
Ou, pelo menos, a de silenciar as vozes mais criticas e contundentes?
Freitas do Amaral, revista Visão, 26fev10
Sem comentários:
Enviar um comentário