domingo, março 19, 2006
CPE versus os nossos Recibos Verdes
Em caso de ruptura do contrato, tendo a relação laboral menos de seis meses, o empregador não tem que avisar senão duas semanas antes do seu fim. Se o vínculo tiver seis, meses, o prazo é de trinta dias. O Estado indemniza o jovem com uma verba equivalente a oito por cento do total da remuneração que deveria receber se o contrato durasse dois anos.
Extraído do Público a propósito do CPE.
Apesar da precaridade do contrato agora em discussão, comparem os direitos assegurados por este contrato e os assegurados pelos "nossos" recibos verdes que é o vínculo de boa parte dos primeiros empregos (e não só)...
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